MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS
Documento de Oficialização da Demanda (IN 01/ ME)
Identificação da Área Requisitante
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Órgão: Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás |
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Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): SEOP/GO |
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Responsável pela Demanda: Evandro Dalton Martins |
Matrícula/SIAPE: 1483084 |
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E-mail: seop.go@prf.gov.br |
Telefone: 62-9 9984-0326 |
Objeto
Objetiva aquisição de Capacetes Balístico para atender às necessidades dos COE's dos estados de GO, AM, RO, RR, AP, PA, TO, AC, subordinado à Coordenação de Operações Especializadas e de Fronteira - COEF, à Sessão de Operações - SEOP, subordinados às respectivas Superintendências.
Motivação / Justificativa
NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO
O sucesso na execução de cada uma das diversas atividades especializadas da PRF está diretamente ligado ao efetivo emprego de seus recursos, sejam eles humanos ou materiais. A fragilização das condições de trabalhos das equipes policiais acarreta perda de efetividade, impactando prejudicialmente no resultado das suas tarefas;
Tendo em vista que o COE, dentro da regional é a equipe de pronto emprego com viés de executar operações de alto risco dentro da Superintendência;
Tendo em vista que a Polícia Rodoviária Federal está cada vez mais se solidificando no universo das operações de alto risco, se faz necessário que os operadores que irão executar tais missões sejam dotados de equipamentos e treinamentos diferenciados, e adequados para o cumprimento de cada missão;
Considerando que a Polícia Rodoviária Federal não possui capacetes com proteção balística em sua dotação, e que os capacetes utilizados pelas unidades especializadas são capacetes cedidos pela SENASP, porém os mesmos, em sua grande maioria estão com a validade vencida, e alguns estados sequer possuem os capacetes cedidos pela SENASP;
Os capacetes que atualmente os operadores especializados utilizam é um projeto de capacete com mais de 30 anos, modelo PASGT, desenvolvido nos anos 80. É um modelo de capacete pesado, anatomicamente prejudicado e de perfil muito alto;
Da mesma forma que estes capacetes não possuem o atributo de modularidade exigidos em capacetes modernos de combate, prejudicando o uso de equipamentos de radiocomunicação, de combate noturno e outros;
Além do alto peso, o capacete possui um sistema de acolchoamento extremamente ultrapassado, o que torna seu uso prolongado desconfortável para o policial;
O sistema de tirantes do capacete possui um sistema de 3 pontos defasado que o torna instável, principalmente quando do uso do equipamento de visão noturna ou quando o operador precisa se deslocar em alta velocidade a pé;
O seu perfil alto ainda prejudica o operador quando este precisa realizar um tiro pronado no chão, impedindo uma boa visada;
Outro fator é o peso atual destes capacetes que são excessivamente pesados;
Dentro das equipes especializadas, os capacetes balísticos são equipamentos individuais dos operadores para uso em missões de combate em ambiente confinado, patrulha urbana e outras que exijam um perfil de proteção maior para o operador, sendo considerado Equipamento de Proteção Individual - EPI obrigatório em todas as operações e adestramentos;
Devido a peculiaridade que o serviço policial desempenha através dos grupos táticos e de pronto emprego, que é de notório conhecimento nacional, se faz necessário dar melhores condições de trabalho para os policias que executam o serviço ordinário e especializado. Desta forma, se faz necessário a aquisição de capacetes com proteção balísticas adequadas para as ameaças que enfrentam no desempenho da função;
Dessa forma, a fim de favorecer ao cumprimento da missão Constitucional da Polícia Rodoviária Federal (garantia da segurança com cidadania nas rodovias federais e áreas de interesse da União), o Setor de Comando de Operações Especiais (COE) necessita de equipamentos, armamentos, uniformes e acessórios diferenciados/especializados para melhor atender às demandas de segurança pública da população.
A presente aquisição está alinhada ao Planejamento Estratégico 2013-2020, instituído pela Portaria n° 28/2014 da Direção Geral/PRF (SEI 9892964), em especial, no que se refere ao objetivo estratégico: Adequar o quadro de pessoal às necessidades e Prover meios e infraestrutura adequados ao desempenho das atividades.
Quantidade a ser contratada
Estimou-se portanto, uma demanda para ser registrada e, possivelmente adquirida, de Capacete Balístico, explicada e justificada no Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
TOTAL |
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01 |
Capacete Balístico |
Unidade |
225 |
previsão da data de entrega
O prazo de entrega dos bens é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de assinatura do contrato ou da emissão do Certificado Internacional de Importação – CII expedido pelo Exército Brasileiro, o que acontecer por último.
INDICAÇÃO DO MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO E SE NECESSÁRIO O RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Integrante Requisitante:
Evandro Dalton Martins - Mat 1483084 - SEOP/GO
Integrantes Técnicos:
Evandro Dalton Martins - Mat 1483084 - SEOP/GO
Regis Alves de Sousa - Mat 1481227 - COE/GO
Diego Augusto de Sousa - Mat 1515180 - URGO/GO
Integrantes Administrativos:
Fernanda Patricia Alves Santana - Mat 1538758 - NUCONT-GO
assinaturas
Respeitosamente,
EVANDRO DALTON MARTINS
Chefe do Serviço de Operações em Goiás
Aprovo a continuidade da demanda.
VINÍCIUS VEIGA FLEURY
Superintendente da PRF em Goiás
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDA PATRICIA ALVES SANTANA, Policial Rodoviário(a) Federal, em 14/09/2021, às 16:39, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por EVANDRO DALTON MARTINS, Chefe do Serviço de Operações, em 14/09/2021, às 16:45, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por VINICIUS VEIGA FLEURY, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, em 14/09/2021, às 17:34, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 35352405 e o código CRC C1553A6D. |
| Referência: Processo nº 08662.013530/2021-79 | SEI nº 35352405 |